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Notícias Legalização de aparelhos de ar condicionado no Concelho de Faro - Esclarecimento adicional




Legalização de aparelhos de ar condicionado no Concelho de Faro - Esclarecimento adicional


12 de Novembro de 2009



Descrição

De forma a conferir uma maior dignidade ao espaço público no concelho de Faro, encontra-se em fase de licenciamento/legalização a instalação dos aparelhos de ar condicionado que têm sido colocados de forma completamente aleatória e anárquica, o que descaracteriza a estética dos edifícios e prejudica a imagem da cidade e do concelho.

Num prazo de 60 dias úteis (a contar da data de publicação do Edital n.º 725/2009, de 5 de Novembro de 2009) a Câmara Municipal de Faro abre a possibilidade de os munícipes regularizarem a sua situação, sendo que este procedimento é gratuito.
Esta decisão tem por base, por um lado, o artigo 121.º do Regime Geral das Urbanizações e Edificações que estabelece que “As construções em zonas urbanas ou rurais, seja qual for a sua natureza e o fim a que se destinem, deverão ser delineadas, executadas e mantidas de forma que contribuam para dignificação e valorização estética do conjunto em que venham a integrar-se. Não poderão erigir-se quaisquer construções susceptíveis de comprometerem, pela localização, aparência ou proporções, o aspecto das povoações ou dos conjuntos arquitectónicos, edifícios e locais de reconhecido interesse histórico ou artístico ou de prejudicar a beleza das paisagens.”
Por outro lado, no que concerne ao centro histórico, conforme estabelece o art.º 53.º do “Regulamento Municipal das Intervenções nos Núcleos Históricos de Faro, “A colocação de aparelhos de ar condicionado só será permitida em locais não visíveis da via pública, preferencialmente escondidos atrás de platibandas, nos terraços, nos logradouros, pátios e quintais.”
O Município de Faro está, em simultâneo, a trabalhar no aperfeiçoamento de regulamentação específica sobre esta matéria onde será definida de forma ainda mais clara e concisa a questão da instalação dos aparelhos de ar condicionado, aliás como já acontece em inúmeros Municípios.
Para dar início ao processo de legalização deverá ser instruído um processo simples que passa pela apresentação de alguma documentação na Secretaria de Obras referente à habitação/edifício, que estará disponível a partir de segunda-feira no sítio da internet da C.M.F. ou junto dos serviços camarários.
De molde a simplificar este processo o Executivo Camarário vai promover uma reunião de trabalho com os agentes de instalação de aparelhos de ar condicionado que operam no Concelho, no sentido de lhes dar a conhecer as regras de instalação a praticar, para que também estes possam colaborar e aconselhar os seus clientes na sua correcta aplicação.
É urgente rectificar e prevenir a continuação desta atitude generalizada para melhorar a estética dos edifícios e o impacto visual negativo através de um conjunto de regras simples mas eficazes e que a todos beneficia.
Faro e os seus munícipes merecem um concelho mais bonito e ordenado e é nesse sentido que se está a trabalhar.


 




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